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CET CUSTO EFETIVO TOTAL E TAXA DE JUROS

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Na hora de comparar as taxas de juros cobradas por bancos e financeiras em um empréstimo ou financiamento é importante solicitar o CET e não apenas a taxa de juros. A sigla CET significa Custo Efetivo Total. É uma taxa percentual que demonstra a somatória de todos os custos que o cliente terá em uma operação de crédito. Isto é importante porque muitas vezes você olha apenas a taxa de juros mas se esquece de observar que o banco ou financeira pode estar cobrando outras taxas administrativas e taxas com seguros que não estão claramente declarados. E no passado acontecia da empresa divulgar taxas de juros pequenas e compensar essa redução aplicando outras taxas no financiamento. Por isto o correto é saber a TAXA CET ou Custo Efetivo Total de um financiamento ou empréstimo.

Graças a Resolução 3.517 do Banco Central, esta taxa passou a constar em todas as transações financeiras realizadas a partir de 03.03.2008. Para o cliente, o benefício é a possibilidade de comparação entre os custos das várias Instituições Financeiras, o que permite a escolha da melhor opção. Observe que toda publicidade das empresas que vendem alguma coisa financiada deve conter o Custo Efetivo Total. Por exemplo: Na hora de comprar um carro financiado através de alguma promoção divulgada na internet ou em jornais e revistas procure nas letras miúdas da publicidade qual é a taxa de juros ao ano. Além de fornecer esta taxa de juros eles também precisam informar o CET.

Olha o que precisa estar incluído no CET: Tributos como o IOF que está presente na maioria das operações financeiras, Tarifa de cadastro, Tarifa de avaliação do bem, Registros, englobando serviços de cartório com registros contratuais ou outros documentos referentes à operação de crédito e serviços do Sistema Nacional de Gravames, Despesas com comissão para originação do contrato e outras despesas relativas ao contrato de serviço financeiro.

A partir da Resolução 3.517, todas as Instituições Financeiras devem informar o CET em: Fichas de cadastro, Pré-contratos e Cédulas de Crédito Bancário; Materiais de comunicação, de qualquer tipo de mídia, em que constem valores de parcelas ou taxa de juros mensal ou anual; Material de ponto-de-venda em que constem valores de parcelas ou a taxa de juros mensal ou anual; A taxa CET deve constar em todos esses materiais para que o cliente tenha acesso fácil à informação e possa comparar os valores do financiamento antes de efetivar a contratação.

Para saber detalhadamente sobre as regras sobre o Custo Efetivo Total antes de fazer um financiamento ou empréstimo leia as resoluções do Banco Central e caso acredite que a financeira ou o banco não esteja cumprindo com as resoluções entre em contato com o Banco Central e faça sua reclamação.

RESOLUÇÃO 3.516 – Conselho veda a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e estabelece critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos.

RESOLUÇÃO 3.517 – Neste documento, o Conselho dispõe sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas.

RESOLUÇÃO 3.518 – Neste documento, o Conselho disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

RESOLUÇÃO 3.919 – Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.

 

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